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Precatório e herdeiros: como funciona quando o titular falece

Uma das situações mais delicadas no universo dos precatórios é quando o titular do crédito falece antes de receber. O que acontece com o dinheiro? Os herdeiros têm direito? Podem vender? E como funciona o processo na prática?

Neste artigo, respondemos todas essas dúvidas com clareza — porque é uma situação mais comum do que se imagina, especialmente em precatórios com prazos longos.


O precatório “herda”? Sim — é um bem transmissível

A resposta mais importante: sim, o precatório é transmissível por herança. Ele integra o patrimônio do falecido e, como qualquer outro bem ou direito, passa para os herdeiros por meio do processo de inventário.

O fundamento legal está no Código Civil (art. 1.784): com a morte, a herança transmite-se imediatamente aos herdeiros legítimos e testamentários. O precatório — sendo um direito creditório — faz parte dessa herança.


Quem tem direito ao precatório após o falecimento do titular?

Os herdeiros são definidos pelas regras do direito sucessório:

Herdeiros necessários (prioridade):

  1. Descendentes (filhos, netos, bisnetos)
  2. Ascendentes (pais, avós)
  3. Cônjuge ou companheiro(a)

Herdeiros testamentários: Caso exista testamento válido, o titular pode ter designado beneficiários específicos para o precatório ou para outros bens.

Se não houver herdeiros ou testamento, o bem vai para o Estado (herança jacente).


O processo: como os herdeiros acessam o precatório

Etapa 1 — Abertura do inventário

O acesso ao precatório pelos herdeiros depende da formalização do processo de inventário — judicial ou extrajudicial (cartório).

  • Inventário extrajudicial (cartório): possível quando todos os herdeiros são maiores, capazes e concordam com a partilha. É mais rápido e econômico.
  • Inventário judicial: obrigatório quando há herdeiros menores ou incapazes, quando há litígio entre os herdeiros, ou quando o de cujus deixou testamento.

Etapa 2 — Inclusão do precatório no inventário

O precatório deve ser relacionado como bem a inventariar, com seu valor atualizado conforme certidão do Tribunal. O advogado do inventário deve solicitar essa certidão ao TRF, TJGO, TJDFT ou TRT responsável.

Etapa 3 — Partilha do precatório

O crédito do precatório é partilhado entre os herdeiros conforme as regras do inventário. Pode ser:

  • Atribuído integralmente a um herdeiro (que compensa os demais com outros bens)
  • Dividido em partes iguais entre os herdeiros
  • Mantido em condomínio (todos os herdeiros são cotitulares) até o recebimento

Etapa 4 — Alvará judicial ou formal de partilha

Após a conclusão do inventário, os herdeiros recebem o formal de partilha (inventário judicial) ou a escritura de partilha (inventário extrajudicial). Esse documento comprova a titularidade do crédito pelos herdeiros.

Etapa 5 — Habilitação no Tribunal

Com o formal de partilha ou escritura de partilha em mãos, os herdeiros peticionam ao Tribunal responsável pelo precatório para habilitar os novos titulares. O Tribunal atualiza o cadastro e redireciona o pagamento futuro para os herdeiros.


Os herdeiros podem vender o precatório herdado?

Sim — desde que a titularidade esteja devidamente comprovada por meio do inventário.

O processo de venda é o mesmo de qualquer cessão de crédito:

  1. Comprovar a titularidade (formal de partilha ou escritura de partilha)
  2. Fazer a análise jurídica do precatório
  3. Receber proposta da empresa compradora
  4. Formalizar a cessão em cartório
  5. Receber o pagamento

Atenção: se o precatório for de natureza trabalhista, as mesmas restrições de homologação pelos TRTs se aplicam — independentemente de ser o titular original ou um herdeiro.


Preciso esperar o inventário terminar para vender?

Na maioria dos casos, sim. A empresa compradora precisa de documento que comprove a titularidade dos herdeiros — e isso só vem com o formal de partilha ou escritura de partilha.

Exceção: em alguns casos, é possível obter um alvará judicial específico para a cessão do precatório antes da conclusão do inventário. Isso depende da anuência de todos os herdeiros e da decisão do juiz responsável pelo inventário. Uma empresa especializada pode orientar sobre essa possibilidade.


E se o titular faleceu sem inventário?

Essa é uma situação comum — especialmente quando o titular era idoso e a família não tinha conhecimento da existência do precatório.

Nesse caso, os herdeiros precisam abrir o inventário para regularizar a situação. Não há prazo definitivo para abrir o inventário após o falecimento, mas quanto mais tempo passa, maiores as complicações:

  • Multa sobre o ITCMD (imposto de herança) em alguns estados
  • Dificuldade de localizar documentos e certidões antigas
  • Possível prescrição de outros direitos relacionados ao espólio

Se você descobriu que um familiar falecido tinha um precatório, o recomendável é procurar um advogado de inventários o quanto antes.


O precatório prescreve com o falecimento do titular?

Não. O direito ao crédito do precatório não prescreve com o falecimento do titular — ele integra o espólio e pode ser recebido pelos herdeiros. O prazo de pagamento continua correndo normalmente.

O que pode acontecer é o Tribunal não saber sobre o falecimento e tentar direcionar o pagamento para o titular original. Por isso, é importante habilitar os herdeiros no Tribunal assim que o inventário estiver concluído.


Casos especiais: cônjuge sobrevivente e meação

Se o titular era casado, o precatório pode envolver tanto a meação do cônjuge sobrevivente quanto a herança dos demais herdeiros.

Meação: a metade que pertencia ao cônjuge pelo regime de bens não é herança — é direito próprio do cônjuge, independente do inventário.

Herança: a outra metade (que pertencia ao falecido) é que integra o espólio e é partilhada entre os herdeiros — incluindo o próprio cônjuge, dependendo do regime de bens e da ordem de vocação hereditária.

Um advogado de inventários pode esclarecer como o seu caso específico se divide.


Como a Gamma Precatórios auxilia herdeiros

A Gamma Precatórios tem experiência em operações com espólios e herdeiros. Orientamos sobre:

  • Quais documentos são necessários para comprovar a titularidade
  • Se é possível vender antes do inventário concluído (com alvará)
  • Como funciona a análise jurídica quando há múltiplos herdeiros
  • O que fazer quando o inventário ainda não foi aberto

A análise é gratuita e o processo pode ser conduzido totalmente à distância.

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Perguntas frequentes

O precatório é herdado pelos filhos quando o titular falece? Sim. O precatório integra o patrimônio do falecido e é transmitido aos herdeiros por meio do inventário, seguindo as regras do direito sucessório.

Preciso de inventário para receber o precatório herdado? Sim. Os herdeiros precisam comprovar a titularidade ao Tribunal, o que geralmente exige o formal de partilha ou escritura de partilha do inventário.

Os herdeiros podem vender o precatório antes de concluir o inventário? Em alguns casos, com alvará judicial específico. Depende da concordância de todos os herdeiros e da decisão do juiz. Uma empresa especializada pode orientar sobre essa possibilidade.

O precatório prescreve se o titular falecer sem inventário? Não. O direito ao crédito não prescreve — mas é importante habilitar os herdeiros no Tribunal para que o pagamento futuro seja direcionado corretamente.

Como saber se um familiar falecido tinha precatório? O advogado do inventário pode consultar os sistemas dos Tribunais (TRFs, TJs e TRTs) pelo CPF do falecido para verificar a existência de precatórios registrados.


É herdeiro de um precatório e não sabe por onde começar? A Gamma Precatórios orienta sobre os documentos necessários e as opções disponíveis — análise gratuita e sem compromisso.

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