Uma dúvida muito comum de quem está diante de um precatório estadual é: “esse direito é só meu, ou outras pessoas também podem negociar?”. A resposta é que a venda não se limita apenas ao credor original, herdeiros, advogados e até empresas também podem, em determinadas condições, vender um precatório estadual. Neste artigo, explicamos cada um desses casos.
O credor original do processo
O caso mais simples: quem venceu a ação judicial contra o estado e é o titular reconhecido do precatório pode vender diretamente o seu crédito, mediante cessão formalizada em cartório, seguindo o processo já detalhado no nosso guia de como vender precatório estadual.
Herdeiros podem vender o precatório
Sim. Quando o titular original do precatório falece antes de receber o valor, o direito ao crédito passa aos herdeiros, que também podem optar por vender o precatório. Para isso, geralmente é necessário:
- Certidão de óbito do titular original;
- Documentação de inventário (judicial ou extrajudicial) ou termo de habilitação de herdeiros no processo de origem;
- Documentos pessoais de todos os herdeiros envolvidos na negociação, já que a venda costuma exigir a concordância de todos.
E se houver mais de um herdeiro?
Quando existem múltiplos herdeiros, todos eles precisam concordar com a venda e assinar a cessão de crédito, proporcionalmente às suas cotas na herança. Não é possível que apenas um herdeiro venda a totalidade do precatório sem a anuência dos demais.
É preciso abrir inventário para vender o precatório de herança?
Em muitos casos, sim, ou, no mínimo, é necessária a habilitação formal dos herdeiros dentro do processo judicial de origem. Esse é um dos pontos que uma empresa especializada pode ajudar a esclarecer logo no início da negociação, orientando sobre a documentação específica exigida em cada caso.
Advogados podem vender precatórios de honorários
Sim. Quando um advogado tem honorários sucumbenciais destacados no processo, ou seja, reconhecidos separadamente do crédito do cliente, ele próprio se torna credor dessa parcela específica e pode negociar a venda desse precatório de forma independente, sem necessidade de autorização do cliente original.
Isso significa que, mesmo que o cliente decida não vender o seu próprio precatório, o advogado pode negociar apenas a parte referente aos seus honorários, e vice-versa.
Pessoas jurídicas (empresas) também podem vender
Empresas que figuram como credoras de precatórios estaduais, por exemplo, decorrentes de indenizações ou desapropriações, também podem realizar a cessão de crédito, apresentando:
- Contrato social ou estatuto atualizado da empresa;
- CNPJ;
- Documentos do representante legal autorizado a assinar a cessão em nome da pessoa jurídica.
Representação por procuração
Em alguns casos, o credor pode não conseguir participar pessoalmente de todas as etapas do processo, por questões de saúde, distância ou disponibilidade. Nessas situações, é possível que um terceiro represente o credor mediante procuração específica, com poderes claros para tratar da cessão de crédito.
Meu advogado do processo original precisa autorizar a venda?
Não é obrigatório que o advogado do processo autorize a venda do precatório do cliente. No entanto, é importante que os honorários já destacados judicialmente estejam devidamente resguardados na negociação, já que essa parte pertence ao advogado e não integra o valor a ser vendido pelo cliente.
Documentação essencial por tipo de credor
| Tipo de credor | Documentos adicionais geralmente exigidos |
|---|---|
| Credor original (pessoa física) | RG, CPF e comprovante de residência |
| Herdeiro | Certidão de óbito + inventário/habilitação de herdeiros |
| Advogado (honorários) | Comprovação do destaque de honorários no processo |
| Pessoa jurídica | Contrato social, CNPJ e documentos do representante legal |
| Representação por terceiros | Procuração específica com poderes para a cessão |
Perguntas frequentes
Quem pode vender precatório? O credor original, herdeiros habilitados, pessoas jurídicas titulares do crédito e advogados em relação aos honorários sucumbenciais destacados no processo.
Herdeiros podem vender um precatório? Sim, desde que apresentem a documentação de inventário ou habilitação de herdeiros no processo judicial de origem.
Existe precatório de honorários advocatícios? Sim, advogados podem ter precatórios próprios referentes a honorários sucumbenciais destacados na ação.
Meu advogado precisa autorizar a venda? Não é obrigatório, mas os honorários já destacados no processo devem estar resguardados na negociação.
Precisa de procuração para vender o precatório? Pode ser necessária dependendo da situação, especialmente em casos de representação por terceiros.
Conclusão
Vender um precatório estadual não é um direito restrito apenas ao credor original: herdeiros, advogados com honorários destacados e até empresas também podem negociar, desde que apresentem a documentação correta para cada situação. Se o seu caso envolve alguma dessas particularidades, uma assessoria especializada pode orientar exatamente quais documentos são necessários.
Está em uma dessas situações e quer entender como vender o seu precatório? Fale com a Gamma Precatórios e solicite uma avaliação gratuita, sem compromisso.