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O que é cessão de crédito de precatório? É legal?

Você tem um precatório a receber e alguém te ofereceu dinheiro agora em troca de ceder esse direito? Ou talvez seu advogado tenha mencionado a possibilidade de “vender o precatório”? Essa operação tem um nome técnico: cessão de crédito de precatório — e é completamente legal.

Neste artigo, explicamos o que é, como funciona, quais são os seus direitos e o que você precisa verificar antes de fechar qualquer negócio.


O que é cessão de crédito?

Cessão de crédito é a transferência de um direito de recebimento de uma pessoa (o cedente) para outra (o cessionário). Em termos simples: você tem um crédito a receber, e transfere esse direito para outra pessoa ou empresa, geralmente em troca de um pagamento imediato.

No caso dos precatórios, funciona assim:

  • Cedente: você, titular do precatório
  • Cessionário: a empresa que compra o seu precatório
  • O que é transferido: o direito de receber o valor do precatório quando o governo pagar
  • O que você recebe: um valor à vista, com desconto (deságio)

A cessão de crédito de precatório é legal?

Sim, é 100% legal. A possibilidade de ceder créditos de precatório está expressamente prevista no artigo 100, §13 da Constituição Federal, que autoriza a cessão, total ou parcial, dos créditos de precatório a terceiros.

Além disso, o Código de Processo Civil e resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentam o procedimento, garantindo transparência e segurança para ambas as partes.

Não existe nenhuma vedação legal à venda de precatórios — pelo contrário, o próprio ordenamento jurídico brasileiro criou um arcabouço para essa operação.


Como funciona o processo de cessão na prática?

O processo é mais simples do que parece. Veja o passo a passo:

1. Análise do precatório

A empresa compradora solicita os documentos do precatório (número do processo, certidões, documentos pessoais) e faz uma análise para verificar a validade, o valor e o prazo estimado de pagamento.

2. Proposta de compra

Com base na análise, a empresa apresenta uma proposta com o valor que pagará à vista. Esse valor é menor que o total do precatório — a diferença é o deságio, que representa o custo do tempo de espera e o risco assumido pela empresa.

3. Aceitação e formalização

Se você aceitar a proposta, a operação é formalizada por meio de uma escritura pública de cessão de crédito, lavrada em cartório. Esse documento é obrigatório e garante segurança jurídica para ambas as partes.

4. Notificação ao Tribunal

Após a assinatura da escritura, o Tribunal responsável pelo precatório é notificado da transferência de titularidade. A partir daí, o pagamento pelo governo será feito diretamente à empresa compradora.

5. Pagamento ao cedente

O pagamento do valor acordado é feito à você geralmente logo após a assinatura e registro da escritura, conforme combinado.


O que é o deságio e como ele é calculado?

O deságio é o desconto aplicado sobre o valor total do precatório. É a diferença entre o que você receberia esperando na fila e o que recebe agora.

Os principais fatores que influenciam o deságio são:

  • Prazo estimado de pagamento: quanto mais longo, maior o deságio
  • Ente devedor: precatórios federais têm deságio menor; municipais, maior
  • Histórico de adimplência: entes com histórico de atraso elevam o deságio
  • Valor do precatório: valores maiores podem ter condições mais negociáveis
  • Natureza do precatório: alimentares (com prioridade na fila) podem ter deságio menor

Não existe um deságio padrão — cada caso é avaliado individualmente. Por isso, é importante simular e comparar propostas.


Quais documentos são necessários para a cessão?

Os documentos podem variar conforme o caso, mas em geral são solicitados:

Do titular do precatório:

  • RG e CPF (ou CNH)
  • Comprovante de residência atualizado
  • Certidão de casamento (se aplicável)
  • Documentos do precatório: número do processo, certidão de valor atualizado

Do precatório:

  • Certidão expedida pelo Tribunal com o valor atualizado
  • Certidão de inteiro teor do processo (em alguns casos)
  • Documentos que comprovem a titularidade do crédito

A empresa compradora geralmente orienta quais documentos são necessários em cada caso específico.


Preciso de advogado para fazer a cessão?

Não é obrigatório ter um advogado para realizar a cessão de crédito. A escritura pública em cartório já garante a formalização legal da operação.

No entanto, se o precatório tiver honorários advocatícios a destacar em favor do seu advogado, essa questão precisa ser regularizada antes da cessão. Uma empresa séria sempre verifica isso para evitar problemas futuros.

Se você tiver dúvidas sobre o processo, consultar um advogado de sua confiança é sempre uma boa prática — mas não é um requisito para a venda.


A cessão pode ser parcial?

Sim. A Constituição permite a cessão parcial do crédito. Ou seja, você pode vender apenas uma parte do seu precatório e manter o restante para receber quando o governo pagar.

Essa opção é interessante para quem precisa de uma quantia específica agora, mas não quer abrir mão do valor total do precatório.


Quais são os riscos da cessão de crédito?

A cessão de crédito em si não oferece riscos ao cedente quando feita corretamente. Depois de assinar a escritura e receber o pagamento, sua obrigação está encerrada — o risco de não receber do governo passa inteiramente para a empresa compradora.

Os principais cuidados são:

  • Escolher uma empresa idônea: verifique o histórico, avaliações e tempo de mercado da empresa
  • Ler o contrato com atenção: certifique-se de que o valor, prazo e condições estão claramente descritos
  • Formalizar em cartório: nunca faça uma cessão de crédito apenas com contrato particular — a escritura pública é indispensável
  • Verificar a situação dos honorários: se houver honorários a destacar, resolva isso antes da cessão

Como identificar uma empresa séria para fazer a cessão?

Alguns sinais de que você está lidando com uma empresa confiável:

  • Tem CNPJ ativo e endereço físico verificável
  • Apresenta avaliações positivas de clientes anteriores (Google, Reclame Aqui, Trustpilot)
  • É transparente sobre o processo e o deságio aplicado
  • Exige a formalização em cartório (escritura pública)
  • Não cobra nenhuma taxa antecipada para fazer a proposta
  • Tem equipe disponível para tirar dúvidas antes e durante o processo

Desconfie de propostas feitas apenas por WhatsApp, sem identificação clara da empresa, ou que peçam qualquer pagamento antecipado.


Como a Gamma Precatórios conduz a cessão de crédito?

A Gamma Precatórios realiza todo o processo de cessão de forma transparente e segura:

  • Análise gratuita e sem compromisso
  • Proposta clara com o valor e as condições
  • Formalização obrigatória em cartório (escritura pública)
  • Notificação ao Tribunal incluída no processo
  • Pagamento ágil após a assinatura
  • Suporte completo do início ao fim

Solicite sua proposta gratuita e tire todas as suas dúvidas com nossa equipe.


Perguntas frequentes

A cessão de crédito de precatório é legal? Sim. Está expressamente prevista no artigo 100, §13 da Constituição Federal e regulamentada pelo CNJ. É uma operação legalmente amparada e amplamente praticada no Brasil.

Preciso de advogado para vender meu precatório? Não é obrigatório. A escritura pública em cartório já garante a segurança jurídica da operação. Porém, se houver honorários advocatícios pendentes, isso precisa ser regularizado antes da cessão.

Posso ceder apenas parte do meu precatório? Sim. A Constituição permite a cessão parcial. Você pode vender uma parte e aguardar o pagamento do restante pelo governo.

O que é o deságio na cessão de precatório? É o desconto aplicado sobre o valor total do precatório. Representa o custo do tempo de espera e o risco assumido pela empresa compradora. Varia conforme o ente devedor, o prazo estimado e outros fatores.

Depois de fazer a cessão, ainda tenho alguma responsabilidade? Não. Após assinar a escritura e receber o pagamento, o risco de aguardar o pagamento pelo governo passa inteiramente para a empresa compradora. Sua obrigação está encerrada.


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