WhatsApp

Acordo Direto de Precatórios do GDF: Entenda o Edital 4/2026 do TJDFT

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) publicou, no Diário Administrativo de 06/08/2026, o Edital 4/2026, convocando credores de precatórios alimentares ou comuns em face do Distrito Federal (ou de seus entes da Administração Indireta) para apresentarem propostas de acordo direto de pagamento, mediante deságio. Se você tem um precatório do GDF, este artigo traz um resumo completo do que o edital determina, prazos, deságio, documentos e quem pode participar.

O que é esse edital, na prática

Esse tipo de chamamento é feito com base no artigo 102, § 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que permite ao Distrito Federal quitar precatórios por meio de acordos diretos com os credores, em vez de seguir estritamente a ordem cronológica normal da fila. Ou seja: é uma oportunidade oficial de receber o precatório antes do prazo normal da fila, mas com a aplicação de um deságio definido pelo próprio edital, e não por negociação individual.

Isso é diferente da antecipação feita com uma empresa especializada, como explicamos em outros artigos deste blog: aqui, quem paga é o próprio Distrito Federal, dentro de uma verba orçamentária específica reservada para esse fim, e as regras do desconto e do processo são as fixadas pelo TJDFT no edital, não são negociáveis caso a caso.

Quem pode ser convocado por este edital

O Edital 4/2026 se aplica exclusivamente a:

  • Precatórios alimentares ou comuns apresentados até a data de publicação do edital;
  • Expedidos exclusivamente em processos do TJDFT, em face do Distrito Federal ou de seus entes da Administração Indireta;
  • Que não tenham sido cedidos (vendidos) a terceiros, total ou parcialmente;
  • Que não tenham sido oferecidos em processo de compensação tributária.

A lista cronológica com os precatórios elegíveis pode ser consultada no Sistema de Administração de Precatórios (SAPRE), no endereço sapre.tjdft.jus.br/sapre/public/lista_externa.xhtml.

O deságio aplicado: 40%

Este é o ponto mais importante para quem está avaliando participar: o edital fixa um deságio de 40% sobre o valor atualizado do precatório. Alguns detalhes relevantes:

  • Não há acordo parcial: o acordo abrange a totalidade do crédito, não sendo possível negociar apenas uma parte do valor;
  • Imposto de Renda e contribuições sociais/previdenciárias, quando incidentes, são deduzidos do valor após a aplicação do deságio de 40%, conforme a natureza específica de cada precatório.

Ou seja, o valor líquido final recebido pelo credor será o valor atualizado do precatório, com 40% de desconto, e ainda descontados eventuais tributos aplicáveis ao caso.

Quem pode apresentar a proposta

De acordo com o item 3 do edital, podem apresentar proposta de acordo:

  • O titular original do precatório;
  • Sucessores por falecimento (causa mortis) do titular original, desde que devidamente habilitados nos autos, com seus quinhões individualizados por decisão do juízo da execução;
  • Advogados titulares de precatório de honorários de sucumbência;
  • Advogados titulares de precatório de honorários contratuais destacados por decisão do juízo de origem.

Um ponto de atenção: em todos os casos, a proposta deve ser protocolada por advogado, mediante procuração pública ou particular com firma reconhecida, com poderes específicos para o acordo perante a Câmara de Conciliação de Precatórios da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF), com o deságio de 40%, lavrada há no máximo 60 dias da data da proposta.

Prazo para apresentar a proposta

As propostas devem ser protocoladas entre 17 de agosto e 18 de setembro de 2026, exclusivamente por meio eletrônico, pelo advogado do credor.

Como funciona o protocolo da proposta

O requerimento deve ser feito pelo Portal PGDF – Concilia, no endereço solucoes.pg.df.gov.br/PGDFConcilia/Inicio, seguindo este caminho:

  1. Clicar em “Acordo de Precatórios”;
  2. Clicar em “Entrar com gov.br” para autenticação;
  3. Fazer login com CPF e senha (ou criar conta gov.br, se ainda não tiver);
  4. Preencher o formulário do requerimento, anexar os documentos exigidos e clicar em “Enviar”.

Só depois da conclusão do envio a proposta é considerada recebida pela Câmara de Conciliação de Precatórios da PGDF, gerando um número de processo SEI. Dúvidas no preenchimento podem ser tiradas pelo chat do próprio portal, em dias úteis, das 9h às 19h.

Atenção: advogado titular de precatório de honorários deve apresentar proposta própria e autônoma, separada da eventual proposta do credor principal.

Documentos exigidos

Segundo o item 5 do edital, devem ser anexados ao requerimento, em PDF legível:

  • Documento de identificação oficial e CPF, se o credor for pessoa física;
  • Certidão simplificada da Junta Comercial, Cartório ou OAB (emitida em até 30 dias) e cópia dos atos constitutivos, se o credor for pessoa jurídica;
  • Procuração (pública ou particular com firma reconhecida) com poderes específicos para o acordo com deságio de 40%, lavrada em até 60 dias da proposta;
  • Quando aplicável: decisão judicial da COORPRE que homologue a habilitação de sucessores/herdeiros, com individualização dos quinhões, e cópia dos documentos de identificação com CPF de cada um.

Verba disponível para os acordos

O edital informa que estão reservados, na conta administrada pelo TJDFT para pagamento de precatórios por acordo, até R$ 285.000.000,00 (duzentos e oitenta e cinco milhões de reais), além de depósitos subsequentes previstos no artigo 102, § 1º, do ADCT. Isso significa que nem todas as propostas habilitadas necessariamente serão contempladas — a organização segue critérios de prioridade, explicados a seguir.

Como as propostas são organizadas

As propostas recebidas são organizadas conforme a ordem cronológica de expedição do precatório na lista unificada do TJDFT. Quando há múltiplos credores em um mesmo título, a ordem de prioridade segue, nesta sequência:

  1. Portador de doença grave reconhecida;
  2. Maior de 60 anos;
  3. Pessoa com deficiência;
  4. Ordem crescente de valores;
  5. Ordem alfabética.

Como a verba é limitada, propostas que, mesmo habilitadas e corretamente organizadas, excedam o limite orçamentário disponível não serão contempladas nesta rodada, mas isso não impede nova tentativa em editais futuros.

O que pode levar à inabilitação ou desclassificação da proposta

O edital prevê inabilitação para propostas, por exemplo, intempestivas, apresentadas fora do sistema eletrônico indicado, sem os documentos exigidos, ou apresentadas por quem não é parte legítima. Já a desclassificação se aplica a precatórios com cálculo pendente de recurso, sob discussão judicial, já cedidos a terceiros, apresentados em compensação tributária, já quitados (inclusive por superpreferência), ou sem certeza/liquidez/exigibilidade.

Caso a inabilitação seja apenas por falta de documentos, o credor tem 5 dias úteis, a partir da intimação por e-mail, para regularizar. Em qualquer caso de inabilitação ou desclassificação, é possível apresentar impugnação em até 10 dias úteis, dirigida à Procuradora-Chefe da Câmara de Mediação e Conciliação da PGDF, exclusivamente pelo e-mail camec.pgcont@pg.df.gov.br.

Depois do acordo aceito: o que muda

Vale destacar dois pontos do edital que merecem atenção antes de decidir participar:

  • Renúncia à superpreferência: o aceite do acordo implica renúncia à eventual parcela superpreferencial a que teriam direito credores com 60 anos ou mais, portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência;
  • Desistência: o credor habilitado pode desistir do acordo a qualquer momento antes do pagamento; após o recebimento do valor, o precatório é considerado plenamente quitado.

Vale a pena participar do acordo direto do edital?

Essa é uma decisão pessoal que depende do seu momento financeiro e do seu precatório específico. Alguns pontos para considerar:

  • O deságio de 40% é fixo e não negociável, diferente da antecipação com uma empresa especializada, onde o percentual varia conforme o caso e pode, em determinadas situações, ser mais vantajoso;
  • Mesmo com a proposta habilitada, não há garantia de pagamento nesta rodada, já que depende da verba disponível e da posição na ordem de prioridade;
  • A participação exige protocolo por advogado, com procuração específica e documentação completa dentro do prazo (17/08 a 18/09/2026).

Antes de decidir, pode valer a pena comparar essa alternativa com uma simulação de antecipação junto a uma empresa especializada, para entender qual caminho traz o melhor resultado para o seu caso específico.

Perguntas frequentes

Qual é o deságio aplicado no Edital 4/2026 do TJDFT? O edital fixa um deságio de 40% sobre o valor atualizado do precatório, sendo vedado o acordo parcial.

Quem pode participar do acordo direto do GDF? O titular original do precatório, sucessores causa mortis devidamente habilitados, e advogados titulares de honorários de sucumbência ou contratuais destacados.

Qual o prazo para apresentar a proposta? As propostas devem ser protocoladas entre 17 de agosto e 18 de setembro de 2026, exclusivamente pelo Portal PGDF – Concilia.

Todos os precatórios habilitados serão pagos nesta rodada? Não necessariamente. A verba disponível é limitada (até R$ 285 milhões, mais depósitos subsequentes), e propostas que excederem esse limite, mesmo habilitadas, não serão contempladas nesta rodada.

Precatórios já vendidos a uma empresa podem participar deste edital? Não. O edital exige expressamente que o precatório não tenha sido cedido (vendido), total ou parcialmente, a terceiros.

Conclusão

O Edital 4/2026 do TJDFT é uma oportunidade oficial para credores de precatórios alimentares ou comuns do GDF anteciparem o recebimento com deságio fixo de 40%, dentro de um prazo e de regras específicas definidas pelo próprio tribunal. Por envolver documentação técnica, procuração específica e uma verba limitada, contar com orientação especializada pode ajudar a entender se essa é, de fato, a melhor alternativa para o seu precatório, ou se a antecipação com uma empresa especializada pode trazer um resultado mais vantajoso para o seu caso.

Quer comparar as condições do edital com uma simulação de antecipação do seu precatório? Fale com a Gamma Precatórios e solicite uma avaliação gratuita, sem compromisso.


Este artigo tem caráter informativo, com base no Edital 4/2026 do TJDFT (Diário Administrativo, disponibilização em 05/08/2026, publicação em 06/08/2026). Consulte sempre o edital original e um advogado antes de tomar qualquer decisão.