Você tem um precatório a receber e alguém te ofereceu dinheiro agora em troca de ceder esse direito? Ou talvez seu advogado tenha mencionado a possibilidade de “vender o precatório”? Essa operação tem um nome técnico: cessão de crédito de precatório — e é completamente legal.
Neste artigo, explicamos o que é, como funciona, quais são os seus direitos e o que você precisa verificar antes de fechar qualquer negócio.
O que é cessão de crédito?
Cessão de crédito é a transferência de um direito de recebimento de uma pessoa (o cedente) para outra (o cessionário). Em termos simples: você tem um crédito a receber, e transfere esse direito para outra pessoa ou empresa, geralmente em troca de um pagamento imediato.
No caso dos precatórios, funciona assim:
- Cedente: você, titular do precatório
- Cessionário: a empresa que compra o seu precatório
- O que é transferido: o direito de receber o valor do precatório quando o governo pagar
- O que você recebe: um valor à vista, com desconto (deságio)
A cessão de crédito de precatório é legal?
Sim, é 100% legal. A possibilidade de ceder créditos de precatório está expressamente prevista no artigo 100, §13 da Constituição Federal, que autoriza a cessão, total ou parcial, dos créditos de precatório a terceiros.
Além disso, o Código de Processo Civil e resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentam o procedimento, garantindo transparência e segurança para ambas as partes.
Não existe nenhuma vedação legal à venda de precatórios — pelo contrário, o próprio ordenamento jurídico brasileiro criou um arcabouço para essa operação.
Como funciona o processo de cessão na prática?
O processo é mais simples do que parece. Veja o passo a passo:
1. Análise do precatório
A empresa compradora solicita os documentos do precatório (número do processo, certidões, documentos pessoais) e faz uma análise para verificar a validade, o valor e o prazo estimado de pagamento.
2. Proposta de compra
Com base na análise, a empresa apresenta uma proposta com o valor que pagará à vista. Esse valor é menor que o total do precatório — a diferença é o deságio, que representa o custo do tempo de espera e o risco assumido pela empresa.
3. Aceitação e formalização
Se você aceitar a proposta, a operação é formalizada por meio de uma escritura pública de cessão de crédito, lavrada em cartório. Esse documento é obrigatório e garante segurança jurídica para ambas as partes.
4. Notificação ao Tribunal
Após a assinatura da escritura, o Tribunal responsável pelo precatório é notificado da transferência de titularidade. A partir daí, o pagamento pelo governo será feito diretamente à empresa compradora.
5. Pagamento ao cedente
O pagamento do valor acordado é feito à você geralmente logo após a assinatura e registro da escritura, conforme combinado.
O que é o deságio e como ele é calculado?
O deságio é o desconto aplicado sobre o valor total do precatório. É a diferença entre o que você receberia esperando na fila e o que recebe agora.
Os principais fatores que influenciam o deságio são:
- Prazo estimado de pagamento: quanto mais longo, maior o deságio
- Ente devedor: precatórios federais têm deságio menor; municipais, maior
- Histórico de adimplência: entes com histórico de atraso elevam o deságio
- Valor do precatório: valores maiores podem ter condições mais negociáveis
- Natureza do precatório: alimentares (com prioridade na fila) podem ter deságio menor
Não existe um deságio padrão — cada caso é avaliado individualmente. Por isso, é importante simular e comparar propostas.
Quais documentos são necessários para a cessão?
Os documentos podem variar conforme o caso, mas em geral são solicitados:
Do titular do precatório:
- RG e CPF (ou CNH)
- Comprovante de residência atualizado
- Certidão de casamento (se aplicável)
- Documentos do precatório: número do processo, certidão de valor atualizado
Do precatório:
- Certidão expedida pelo Tribunal com o valor atualizado
- Certidão de inteiro teor do processo (em alguns casos)
- Documentos que comprovem a titularidade do crédito
A empresa compradora geralmente orienta quais documentos são necessários em cada caso específico.
Preciso de advogado para fazer a cessão?
Não é obrigatório ter um advogado para realizar a cessão de crédito. A escritura pública em cartório já garante a formalização legal da operação.
No entanto, se o precatório tiver honorários advocatícios a destacar em favor do seu advogado, essa questão precisa ser regularizada antes da cessão. Uma empresa séria sempre verifica isso para evitar problemas futuros.
Se você tiver dúvidas sobre o processo, consultar um advogado de sua confiança é sempre uma boa prática — mas não é um requisito para a venda.
A cessão pode ser parcial?
Sim. A Constituição permite a cessão parcial do crédito. Ou seja, você pode vender apenas uma parte do seu precatório e manter o restante para receber quando o governo pagar.
Essa opção é interessante para quem precisa de uma quantia específica agora, mas não quer abrir mão do valor total do precatório.
Quais são os riscos da cessão de crédito?
A cessão de crédito em si não oferece riscos ao cedente quando feita corretamente. Depois de assinar a escritura e receber o pagamento, sua obrigação está encerrada — o risco de não receber do governo passa inteiramente para a empresa compradora.
Os principais cuidados são:
- Escolher uma empresa idônea: verifique o histórico, avaliações e tempo de mercado da empresa
- Ler o contrato com atenção: certifique-se de que o valor, prazo e condições estão claramente descritos
- Formalizar em cartório: nunca faça uma cessão de crédito apenas com contrato particular — a escritura pública é indispensável
- Verificar a situação dos honorários: se houver honorários a destacar, resolva isso antes da cessão
Como identificar uma empresa séria para fazer a cessão?
Alguns sinais de que você está lidando com uma empresa confiável:
- Tem CNPJ ativo e endereço físico verificável
- Apresenta avaliações positivas de clientes anteriores (Google, Reclame Aqui, Trustpilot)
- É transparente sobre o processo e o deságio aplicado
- Exige a formalização em cartório (escritura pública)
- Não cobra nenhuma taxa antecipada para fazer a proposta
- Tem equipe disponível para tirar dúvidas antes e durante o processo
Desconfie de propostas feitas apenas por WhatsApp, sem identificação clara da empresa, ou que peçam qualquer pagamento antecipado.
Como a Gamma Precatórios conduz a cessão de crédito?
A Gamma Precatórios realiza todo o processo de cessão de forma transparente e segura:
- Análise gratuita e sem compromisso
- Proposta clara com o valor e as condições
- Formalização obrigatória em cartório (escritura pública)
- Notificação ao Tribunal incluída no processo
- Pagamento ágil após a assinatura
- Suporte completo do início ao fim
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Perguntas frequentes
A cessão de crédito de precatório é legal? Sim. Está expressamente prevista no artigo 100, §13 da Constituição Federal e regulamentada pelo CNJ. É uma operação legalmente amparada e amplamente praticada no Brasil.
Preciso de advogado para vender meu precatório? Não é obrigatório. A escritura pública em cartório já garante a segurança jurídica da operação. Porém, se houver honorários advocatícios pendentes, isso precisa ser regularizado antes da cessão.
Posso ceder apenas parte do meu precatório? Sim. A Constituição permite a cessão parcial. Você pode vender uma parte e aguardar o pagamento do restante pelo governo.
O que é o deságio na cessão de precatório? É o desconto aplicado sobre o valor total do precatório. Representa o custo do tempo de espera e o risco assumido pela empresa compradora. Varia conforme o ente devedor, o prazo estimado e outros fatores.
Depois de fazer a cessão, ainda tenho alguma responsabilidade? Não. Após assinar a escritura e receber o pagamento, o risco de aguardar o pagamento pelo governo passa inteiramente para a empresa compradora. Sua obrigação está encerrada.
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