A antecipação de precatórios é um procedimento legal previsto no artigo 100 da Constituição Federal, que permite ao credor antecipar o recebimento dos valores de seu precatório, sem a necessidade de aguardar a ordem cronológica de pagamentos do ente devedor, que, em regra, corresponde à União, aos Estados, ao Distrito Federal ou aos Municípios
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Após a aceitação da oferta, encaminhe a documentação necessária para que possamos dar prosseguimento ao processo de antecipação.
Após a confirmação do recebimento da documentação e a avaliação favorável à antecipação, daremos prosseguimento à cessão por escritura pública.
Após a assinatura da cessão, será realizado o pagamento do valor acordado diretamente na conta do titular do precatório.
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Com a proposta aceita, a operação é formalizada via escritura pública.
Após a assinatura, o valor é pago com total segurança e transparência.
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"A venda de precatórios (cessão de crédito) é um direito garantido pelo Artigo 100 da Constituição Federal, sendo uma prática amplamente consolidada no mercado jurídico e financeiro."
Todos os dados e documentos fornecidos serão tratados com confidencialidade e não serão compartilhados com terceiros, assegurando a transparência e a segurança de toda a operação de antecipação.