A antecipação de precatórios é um processo legal previsto no artigo 100 da constituição e permite que o credor/cliente antecipe o recebimento dos valores do seu precatório sem ter que aguardar a fila de pagamentos do ente devedor, que, em geral, são os estados, municípios ou a união federal.
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Ao aceitar a oferta, envie a documentação necessária para seguirmos com antecipação.
Após a confirmação do recebimento da documentação e da avaliação positiva para antecipação, seguiremos para a cessão.
Cessão assinada, seguiremos para o pagamento do valor acordado na conta do titular do precatório.
Todos os dados e documentos fornecidos são confidenciais e não serão fornecidos a terceiros, mantendo a transparência e a segurança de toda a operação de antecipação.